Um homem de 44 anos procurou a delegacia de polícia de Campo Grande, nesta terça-feira (2) depois de sofrer chantagem após conhecer uma mulher pelas redes sociais e mandar nudes para ela.
Na delegacia, o homem disse que conheceu a mulher que seria do Rio Grande do Sul pelas redes sociais quando começaram a trocar mensagens, na última segunda-feira (1º). Depois o homem passou a mandar fotos íntimas dele para a mulher pelo WhatsApp.
Já na terça-feira (2), um homem teria entrado e contato com a vítima afirmando ser padrasto da mulher e que ela havia quebrado vários objetos na casa e para arcar com as despesas, ele teria de pagar o valor de R$ 6 mil. A vítima chegou a fazer um pix para a conta do homem.
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
- 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
- 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
- 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)