Mulher que matou marido estava há 9 anos sendo espancada e ameaçada de morte

Em Três Lagoas, uma mulher de 20 anos acabou matando o companheiro com duas facadas após nove anos de agressões constantes e diversos boletins de ocorrência. Ela se envolveu com Claudimar Ferreira da Silva, de 31 anos, quando ainda tinha  apenas 11 anos. 

Segundo o boletim de ocorrência, a morte de Claudiomar ocorreu na noite desta sexta-feira (30), após ele a espancar por duas vezes e a ameaçar de morte. 

A mulher tem três filhos com a Claudiomar. Ontem, eles teriam passado o dia na casa de parentes, onde Claudiomar teve ciúmes e a agrediu com socos. No período da tarde, o homem aparentava estar mais calmo, mas saiu e voltou por volta das 21h30, onde começou a empurrar a mulher, fazer provocações e ameaças de morte.

Com medo, por conta de agressões anteriores, a mulher pegou uma faca e escondeu nas costas. Segundo ela, o marido foi para cima e começou a sessão de espancamento. Ela reagiu e o atingiu no tórax e braço esquerdo.

Após levar as duas facadas, Claudimar saiu correndo, gritando e pedindo socorro pela rua em frente a casa e logo caiu ao solo.

Ele chegou a ser socorrido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), mas como a facada que atingiu o tórax foi profunda, não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.

Homicídio privilegiado

De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher prontamente se apresentou para a polícia assim que a viatura chegou até o local do crime. Ela entregou a faca usada e relatou todo o histórico para os militares. A mulher foi liberada e deve responder pelo crime em liberdade.

A PM constatou o registro de diversos boletins de ocorrência por violência doméstica e ameaças passadas. O caso foi tratado como homicídio privilegiado e registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento) de Três Lagoas.

Pela legislação, a figura do homicídio denominado pela doutrina como sendo privilegiado está estabelecido no artigo 121, § 1º, do Código Penal e deve ter pena mínima e máximas menores.

“Art. 121. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”