Mato Grosso do Sul já conta com sete pré-candidatos ao governo, um recorde na história política do Estado.
A população já deve saber nome e sobrenome de todos eles, no entanto, por regra eleitoral, nenhum, ao menos por enquanto, pode sair por aí pedindo votos e promovendo campanha eleitoral ainda.
Só a partir do dia 16 de agosto, a pouco mais de um mês e meio da eleição, é que será possível a propaganda eleitoral, marcada para o dia 2 de outubro.
Ouvidos pela reportagem, os principais partidos envolvidos na disputa pelo governo Estado afirmaram que seguem a regra imposta pela Justiça Eleitoral. “Estamos com a cartilha na mão”, brincou um integrante de legenda.
O certo é que há uma norma, definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê multa de até R$ 25 mil aos postulantes a cargos eletivos atrás de votos antes do período permitido.
O Correio do Estado quis saber com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) se a Corte tem uma equipe de fiscalização em atividade ou se há algum apelo contra eventuais pretendentes a mandato sendo questionado por campanha ilegal.
Até o fechamento desta página, a Corte não havia se manifestado, contudo, o espaço aqui está aberto para o pronunciamento do TRE-MS.
A reportagem consultou também os principais partidos que brigam pela sucessão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), mas ninguém quis expor o assunto, somente na condição do anonimato.
Alguns representantes das legendas informaram que a regra do TSE tem sido cumprida. E que os pré-candidatos não têm cometido “inadvertências” quanto à lei eleitoral.
REGRAS
De acordo com o apurado pela reportagem, um pré-candidato pode recorrer, por exemplo, à rede social Instagran e relacionar seus possíveis planos de governo, sem, contudo, apelar por votos.
Já pelo badalado WhatsApp, conforme a norma do TSE, é permitido compartilhar mensagem musicada, por exemplo, os conhecidos jingles, ou, então, pedir votos, desde que em conversas privadas.
Os pré-candidatos podem também participar de reuniões, congressos e encontros partidários em recintos fechados ao público. Aqui em Campo Grande, por exemplo, já ocorreram encontros partidários promovidos pelo PT, PSDB, PSD, União Brasil e MDB, todos com pré-candidatos ao governo de MS.
Conforme publicação do TSE, é permitido elogiar pré-candidatos, “desde que não haja pedido explícito de voto, conforme o artigo 36-A Lei das Eleições [Lei nº 9.504/1997]”.
Também conforme o TSE, “o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea.
A Corte alerta ainda que “é importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços”.
O TSE sustenta que “é liberada a participação de pessoas filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatas em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. No entanto, as emissoras de rádio e de televisão têm o dever de dar o mesmo tratamento a todos”.
DINHEIRO
O TSE informou também em seu portal que a arrecadação de recursos poderá ser realizada a partir do dia 15 de maio (semana que vem), conforme a Lei das Eleições.
Argumenta a corte, porém, “a liberação desses recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura – que só pode ocorrer depois das convenções partidárias –, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral. Caso o registro da candidatura não seja efetivado, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores”.
SAIBA
Conforme o Tribunal Eleitoral, a contratação de showmícios continua proibida para evitar desequilíbrio econômico entre os candidatos.