Pré-candidato ao Governo de MS pelo PSDB é multado por propaganda antecipada

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) multou o pré-candidato ao governo do Estado pelo PSDB, Eduardo Riedel, em R$ 5 mil por propaganda antecipada. A sentença foi publicada na edição desta terça-feira (26) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral).

A representação foi apresentada pelo diretório estadual do partido Agir. Conforme a denúncia, Riedel participou em 19 de junho de uma reunião com o pré-candidato a deputado estadual Dulcelino Arruda (Republicanos) em Campo Grande, e durante o evento, o tucano teria pedido votos para si e outros pré-candidatos presentes.

“O representado Eduardo Riedel pediu voto explicitamente, para si próprio e para os demais pré-candidatos que estavam presentes na reunião política e o segundo representado Dulcelino Arruda ratificou e deu ampla divulgação ao pedido de votos, de forma que não há dúvidas quanto a configuração da irregularidade”, escreveu a advogada Isabela Lima Lunardon Nunes, que representa o Agir.

Isabela ainda anexou ao processo um vídeo publicado na página de Dulcelino no Facebook mostrando a suposta propaganda antecipada. Porém, o juiz José Eduardo Chemin Cury observou que o material não estava mais disponível.

A defesa de Riedel alegou que o vídeo é a única prova anexada ao processo, mas não aponta data, hora e local; divulgação e os destinatários. Além disso, o tucano não teria pedido votos para si, mas conforme os advogados do tucano, o ato teria sido cometido apenas por Dulcelino.

“O evento realizado no dia 19/06/2022, ao qual o representante se refere em sua petição inicial, consistiu em reunião intrapartidária, com entrada restrita, sem acesso ao público em geral”, pontuou a defesa.

Decisão pela condenação e multa por propaganda antecipada

Em sua decisão, o juiz do TRE destaca que a propaganda eleitoral só estará liberada em 15 de agosto. “A mensagem em questão veicula pedido de votos, apontando diretamente o nome dos pré-candidatos e os cargos que pleiteiam”, pontuou Chemin Cury.

O magistrado citou transcrição do vídeo em que Riedel teria pedido voto a pré-candidatos e por fim, menciona o quarto voto na urna, que é para governador, e passa a se apresentar ao público. A legenda do material publicado no Facebook por Dulcelino frisa que o tucano pediu voto ao pré-candidato a deputado estadual.

Apesar de não haver pedido direto de Riedel, o juiz ressalta que a jurisprudência da Justiça Eleitoral veda até mesmo “palavras mágicas” para pedir voto.

“No caso em questão, contudo, é inconteste que houve menção expressa à candidatura dos representados, além do já comprovado pedido explícito de voto, demonstrando-se, ainda, ciência e assentimento de ambos os representados à prática”, concluiu o juiz.

Assim, Chemin Cury determinou que Riedel e Dulcelino paguem multa de R$ 5 mil, conforme a Lei das Eleições (9.504/1997).

Fonte: Midiamax