Foi negada pela 2ª Vara Cível de Sidrolândia, na última semana, a ação que pedia o afastamento do atual secretário Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão, Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, por caso de nepotismo em razão dele ser genro da atual prefeita do município, Vanda Camilo.
A liminar pedia a suspensão da nomeação e o afastamento do secretário do cargo. No pedido havia a explicação de que por ser parente da prefeita e ter certa afinidade, ele não poderia exercer o cargo em comissão.
Mas o juiz de Direito, Fernando Moreira Freitas da Silva, entendeu que a “única insurgência ministerial se refere aoparentesco por afinidade entre a prefeita e o seu genro, não sendo imputado aele qualquer fato relativo à ausência de qualificação técnica ou inidoneidademoral”.
O indeferimento da ação foi baseada em uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), no qual entende que a incidência da súmula é apenas para cargos de natureza administrativa, afastando a aplicação aos cargos de natureza política, “desde que não seja o caso de inequívoca falta derazoabilidade, quer pela ausência de qualificação técnica, quer pela ausênciade idoneidade moral”.
Desta forma, o pedido para que Cláudio fosse afastado do cargo foi negado, endereçando o pedido ao Ministério Público para que seja impugnada a contestação.
Cláudio Serra Filho já atuou também diretor-presidente da Funesp (Fundação Municipal de Esportes), mas deixou o cargou em dezembro do ano pasado. Após sua saída, ele recebeu a nomeação para chefiar a secretaria.
No entanto, a nomeação virou alvo de investigação e denúncia no Ministério Público de Mato Grosso do Sul.