Nelsinho Trad é condenado por autopromoção em totens de obras em Campo Grande

Ex-prefeito de Campo Grande, o senador Nelson Trad Filho (PSD) foi condenado, nesta terça-feira (12), por improbidade administrativa, em processo que investiga autopromoção em totens de obras realizadas no município. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

“É evidente que a intenção do requerido [Trad] com a vinculação de seu nome às realizações de obras no Município de Campo Grande durante seus mandatos eletivos como Chefe do Poder Executivo foi a de fazer os cidadãos associarem tais feitos exclusivamente ou prioritariamente à sua pessoa ou à sua gestão, o que não se pode admitir por configurar clara promoção”, destaca o juiz.

A Justiça determinou, ainda, multa civil no valor correspondente a 15 vezes o valor da maior remuneração percebida por Nelsinho em 2011 como prefeito, sobre a qual deverão incidir correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic desde o evento abril daquele ano. À época, o salário era de R$ 15,580.

“As imagens alhures indicadas demonstram que a reiterada aposição do nome do requerido em obras públicas executadas em sua gestão como Prefeito de Campo Grande comprovam, de forma clara e evidente, a desvirtuação da finalidade da propaganda institucional, pois os totens não possuem caráter educativo, informativo ou de orientação social cuja publicidade seja necessária da forma como feita e, ainda que apresentassem tais características, não poderiam contar com o nome ou qualquer outro signo distintivo pessoal do requerido”, justifica Ariovaldo.

A ação foi movida pelo Ministério Público. A instituição alegou que “o totem como instrumento de propaganda visual se assemelha às placas e outdoors, tendo como única função a publicidade, mas estes normalmente são temporários, enquanto os totens, nesse caso, são partes permanentes do cenário urbano da cidade, permitindo que a publicidade de determinada gestão administrativa se eternize na memória dos administrados”.

Nelsinho chegou a dizer que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Estadual reconheceram que a colocação de totens nas obras públicas não caracteriza promoção pessoal e que “não houve promoção pessoal, mas apenas registro histórico e informativo da realização da obra”. No entanto, foi condenado.