Projeto exige atestado para trabalho de modelo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9360/17, que exige atestado médico para o exercício profissional de modelos fotográficos ou de desfiles com índice de massa corporal (IMC) menor que 17. No atestado, o médico deverá informar que a modelo goza de boa saúde.

O IMC é uma medida internacional usada para calcular se uma pessoa está no peso ideal, adotada inclusive pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O cálculo é feito dividindo-se o peso da pessoa pelo quadrado de sua altura. Pessoas com IMC menor que 18,5 estão abaixo do peso. Abaixo de 16, a magreza é considerada grave.

Audiência pública sobre a fusão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) com o Ministério das Comunicações (MC). Dep. Alexandre Leite (DEM-SP)

O promotor de desfiles de moda ou as agências de publicidade que utilizem o serviço de modelos deverão manter os relatórios médicos para serem apresentados em caso de fiscalização. O descumprimento da medida acarretará ao infrator multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil reais, dobrando na reincidência.

Ainda segundo o texto, a emissão de relatório falso acarretará ao infrator as penas previstas no Código Penal para esses casos (Decreto-Lei 2.848/40). Ou seja, o médico poderá ser punido com detenção de um mês a um ano e quem fizer uso do documento falsificado receberá pena cominada à falsificação ou à alteração.

Distúrbios

O projeto foi apresentado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP). Ele chama a atenção para os perigos dos atuais padrões de beleza baseados na magreza, o que leva muitas adolescentes a restringirem suas dietas e a desenvolverem distúrbios alimentares, como a anorexia.

“É papel do Poder Legislativo atuar na prevenção de mortes e no estabelecimento de um controle mínimo sobre o mercado, para evitar a divulgação de padrões estéticos irreais e inalcançáveis para a maioria das pessoas”, afirma Leite.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-9360/2017

Fonte: Agência Câmara

Foto: Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados