Mães que não fazem pré-natal podem ser denunciadas

De acordo com o conselheiro tutelar Adriano Vargas, a mãe que não fizer o acompanhamento pode ser denunciada diretamente ao Conselho Tutelar mais próximo ou ao Ministério Público do Estado (MPMS). Além disso, as unidades de saúde também são responsáveis por notificar o Conselho sobre mães que não seguem o acompanhamento.

“Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar recebe notificações das unidades de saúde quando as mães não fazem o acompanhamento pré-natal. A mãe, então, é advertida e orientada e passa a receber acompanhamento de assistência social e saúde do município. Caso mesmo depois de advertida essa mãe continue negligenciando o pré-natal, ela pode ser processada”, explica.

Conforme Vargas, o processo é conduzido pelo MPMS, que com a Justiça define se a mãe receberá ou não uma punição. “Essa mulher responderá a um processo e pode ter de pagar multa de três até 20 salários mínimos”, pontua.

IMPORTÂNCIA
O pré-natal é o acompanhamento médico que toda gestante deve fazer, a fim de manter a integridade das condições de saúde própria e do bebê. Durante toda a gravidez são realizados exames laboratoriais que visam identificar e tratar doenças que podem trazer prejuízos à saúde da mãe ou da criança.

Segundo o Conselheiro, casos em que as mães abandonam o pré-natal são recorrentes na Capital, mas não há dados específicos sobre o assunto. O que se sabe é que a negligência reflete diretamente no índice de mortalidade infantil.

Em Campo Grande, a taxa é de 8,74 mortes a cada mil nascidos vivos, segundo a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau). Já a Razão da Mortalidade Materna (RMM) da Capital foi de 35 óbitos maternos por 100 mil nascidos vivos em 2017, classificada como médio risco pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Enquanto que no Estado a média é 66 óbitos por 100 mil nascidos.

A principal causa de mortes infantis está relacionada com afecções perinatais (49%) – que são doenças relacionadas com problemas do bebê para respirar e complicações de saúde antes, durante e logo após o parto -, em seguida vem as malformações congênitas e anomalias cromossômicas (32%).

Fonte: Correio do Estado

Foto: Correio do Estado