Liminar assinada pelo desembargador federal Paulo Fontes colocou em liberdade Rachel Rosana de Jesus Portela, mulher do ex-secretário de Obras Públicas e Transportes, Edson Giroto. Ambos foram condenados em março pela 3ª Vara Federal de Campo Grande em uma das ações referentes á Operação Lama Asfáltica, que ainda permitiu à Rachel recorrer em liberdade da pena de reclusão mediante pagamento de fiança de R$ 70 mil –também anulada pelo magistrado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
A decisão de Fontes foi assinada em 26 de março, um dia antes de Giroto deixar a cela 17 do Centro de Triagem Anizio Lima para depor em ação na Justiça Estadual na qual é acusado de enriquecimento ilícito, e 12 dias depois de a primeira condenação na seara federal da Lama Asfáltica atingir o ex-secretário, condenado a quase dez anos de prisão, o cunhado Flávio Scrocchio (sentenciado a cumprir sete anos de prisão e que também está preso) e Rachel Giroto –cuja pena foi de cinco anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto.
A acusação foi de ocultação e dissimulação de bens –no caso, uma propriedade rural avaliada em R$ 7,6 milhões. A Rachel, o juiz Bruno Teixeira abriu a possibilidade de recorrer em liberdade, mediante pagamento de fiança de R$ 70 mil, comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades e proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial.
O advogado Valeriano Fontoura, que defende o casal Giroto, alegou que o valor da fiança “ultrapassaria o limite da razoabilidade”, já que ela está impedida de exercer a profissão e teve bens e ativos financeiros bloqueados.
Decisão – Paulo Fontes rememorou trechos da sentença de primeira instância, na qual aponta que ela ainda é ré em outra ação da Lama Asfáltica, mas seria possível substituir a prisão por cautelares substitutivas, incluindo multa, “a fim de que se crie um sério vínculo da acautelada com a jurisdição criminal”.
Destacou-se o fato de Rachel sofrer de doença autoimune (que levaram a pedidos relacionados a necessidades de saúde), bem como, embora tenha sido indicada “seriedade de participação” da mulher de Giroto no caso, “sua atuação está essencialmente posta sob os vínculos do marido com a organização criminosa, não numa membresia ‘autônoma’”. Tais argumentos foram usados para deliberar a reclusão domiciliar e a multa, entre as outras restrições de liberdade.
O desembargador federal, porém, considerou que “não nos parece que foi bem aplicado o instituto da fiança”. Isso porque já foi estabelecida sentença e não haveria novos atos processuais que exigem a presença da acusada no processo –ou resistência injustificada de Rachel a ordens judiciais.
Fontes também assinalou as questões de saúde e a falta de bens disponíveis para a ré por conta do sequestro, “não sendo lícito supor em desfavor do réu que esteja ocultando outros bens ou valores”. Considerando não ser mais necessária a prisão domiciliar, ele considerou que Rachel deve ser posta em liberdade sem fiança.
Condenação – Giroto e a mulher, além do cunhado do ex-secretário, foram condenados em ação da Lama que apontou dissimulação e ocultação de bens com recursos que teriam sido desviados de obras públicas e contratos fictícios para locação de máquinas na Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) no período em que o órgão esteve sob tutela do ex-secretário.
Fonte: Campograndenews
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