Clínica veterinária foi condenada a indenizar em R$ 10 mil o dono de duas cadelas que foram internadas para tratar doença na pata e orelha, mas foram castradas sem o conhecimento e autorização do homem. Decisão é da 2ª Vara Cível de Campo Grande.
Proprietário das cadelas entrou com ação alegando que, em 3 de julho de 2017, levou os animais para consulta na clínica veteriária devido a problemas, sendo uma na pata e outra na orelha, e ficou combinado que elas ficariam no local para tratamento, mas retornariam no mesmo dia.
Como os animais não foram entregues no dia, como combinado, o proprietário ligou na clínica e foi informado que eles receberiam alta na manhã seguinte, o que novamente não aconteceu.
À noite, veterinário foi até a residência do cliente e informou que as cadelas haviam sido castradas por engano, pediu desculpas e se comprometeu a entregá-las no dia seguinte. No entanto, ele se recusou a fornecer qualquer documento a respeito do procedimento. Além disso, uma das cadelas teve problemas no ponto.
Dono dos animais registrou boletim de ocorrência, alegando que a castração não foi autorizada e que o procedimento sem consentimento causou sofrimento, tristeza, agonia, raiva, indignação e inconformismo, motivo pelo qual ele também ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.
Em contestação, os responsáveis pela clínica alegaram que a castração teria sido autorizada pela mãe do autor do ação e afirmaram que o procedimento cirúrgico foi realizado a contento, que traz diversos benefícios para o animal e que as cadelas passam bem.
Juiz Paulo Afonso de Oliveira observou que a alegação de que a cirurgia foi autorizada pela mãe do autor não foi provada nos autos e que, diante da alegação do dono dos animais de que não autorizou o procedimento, cabe a clínica o ônus da prova quanto a alegação de que a castração havia sido autorizada por outra pessoa.
Magistrado também afirmou que, mesmo que os animais não tenham tido problemas decorrentes da castração, por não haver consentimento, o caso é irregular. “A realização não autorizada da cirurgia de castração em cachorro configura ato ilícito, praticado a título de dolo e sujeita os agentes à indenização dos danos morais, conforme jurisprudência”, afirma o juiz na decisão.
Dessa forma, ele considerou que “não há dúvida de que a realização de uma cirurgia de castração em duas cadelinhas de propriedade do autor configura dano moral, mormente porque tal fato lhe causou indignação, revolta e perplexidade, já que deixou os animais em uma clínica para a realização de uma consulta em razão de outras doenças”, e condenou a clínica a indenizar o cliente em R$ 10 mil.