Os recursos federais de repasses obrigatórios para segurança pública de Mato Grosso do Sul vão triplicar, dos atuais R$ 10,390 milhões para R$ 40,258 milhões, com a decisão na última sexta-feira do STF determinando que a União transfira “imediatamente” aos estados 50% dos recursos que compõem o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) arrecadados com a exploração de loterias. A decisão liminar foi dada pelo presidente do STF, Dias Toffoli, durante o plantão do Poder Judiciário, determinando que o governo não faça novos contingenciamentos no fundo até que a relatora, ministra Rosa Weber apresente sua decisão sobre o processo protocolado no tribunal por 25 estados e o Distrito Federal.
De acordo com estes estados, a União contingenciou R$ 1,14 bilhão (65% do fundo), o que inviabilizou os repasses de R$ 570 milhões estimados no Orçamento deste ano aos estados, descuprindo a Lei 13.756, de 2018, que garante transferência obrigatória às unidades federativas de 50% do valor que compõe o fundo e foi arrecadado com a exploração de loterias.
Um dos estados afetados foi Mato Grosso do Sul, já que deixou de receber R$ 29,868 milhões referentes a 5,24% dos R$ 570 milhões. Até agora estavam garantidos o recebimento de R$ 10,390 milhões, conforme a Portaria 793, de 24 de outubro de 2019 do Ministério da Justiça.
O valor esperado do Fundo pela Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul poderia chegar a R$ 15 milhões, porque o Ministério pode transferir parte dos outros 50% por meio de convênios, sem a obrigatoriedade contida na lei. Essa portaria define que o valor do Fundo a ser transferido aos estados será de R$ 198.298.674,00, sendo R$ 10,390 milhões para o Governo do Estado (5,24%), com 30% para serem usados em custeio e 70% em investimentos. Com a decisão, o valor a que Mato Grosso do Sul tem direito sobe para R$ 40,258 milhões.
O dinheiro só pode ser usados para implantação de sistemas de comunicação operacional, como radiocomunicação, telefonia móvel e internet; implantação de sistemas de videomonitoramento com soluções de reconhecimento facial, por Optical Character Recognition; implantação de solução tecnológica para inteligência, atendimento e registro único de ocorrências, centrais de despacho, georreferenciamento de viaturas, policiamento preditivo, e câmeras corporais ou veiculares; construção, reforma, ampliação, adequação e estruturação tecnológica de espaços e prédios; capacitação de policiais que atuam diretamente no enfrentamento à criminalidade violenta; construção, ampliação e reforma de laboratórios periciais, unidades de medicina legal e delegacias e aquisição de equipamentos e insumos para perícia em local de crime.
O impasse judicial surgiu porque o orçamento de 2019 previa R$ 1,74 bilhão para o FNSP, mas R$ 1,14 bilhão foram alocados como reserva de contingência, que o ministério classifica como não disponível para uso. Sobraram então R$ 495 milhões disponíveis, dos quais 50% devem ser transferidos para os Estados, como prevê a lei de 2018 que repaginou o fundo com objetivo de tornar sua execução orçamentária mais efetiva, e decretos publicados pelo Ministério da Justiça.
A expectativa com a nova lei aprovada no ano passado era abastecer o fundo com recursos de uma fonte previsível, como as loterias, e facilitar a transferência para os Estados, que historicamente apresentaram dificuldades em executar recursos por meio de convênios com o governo federal. A chamada transferência fundo a fundo, então, preve tornar mais ágil e eficiente o uso do recurso público.
STF
Em sua decisão, Toffoli afirma que “o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, sustentou o presidente.
Os Estados argumentaram “risco irreparável para toda a população brasileira, ante o notório quadro de criminalidade violenta e a aproximação do final do ano”.
“Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e ao Fundo Distrital dos autores 50% (cinquenta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do montante proveniente das receitas decorrentes da exploração de loterias, gravados por lei como de transferência obrigatória, bem como se abstenha de contingenciar novos recursos do referido Fundo, até ulterior análise da eminente Ministra Relatora do feito”, escreveu.
GARANTIA DE DINHEIRO
O Fundo Nacional de Segurança Pública tem como objetivo garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.