A Justiça de Mato Grosso do Sul negou Habeas Corpus a Igor César de Lima Oliveira, de 22 anos, réu confesso pelo assassinato do motorista de aplicativo Rafael Baron, de 24 anos, ocorrido em maio do ano passado. A decisão é do desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, da 3ª Câmara Criminal.
A defesa de Igor, que por sinal nunca foi preso por este crime e passou a ser considerado foragido no dia 22 de de outubro de 2019, entrou com pedido de HC alegando constrangimento ilegal sofrido por ele decorrente da decretação da prisão preventiva, porém a tentativa foi indeferida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na terça-feira (14).
A prisão de Igor foi pedida apenas no dia 24 de outubro, 164 dias depois do crime, cometido no dia 13 de maio. Na ocasião, o promotor José Arturo Bobadilla, responsável pela acusação no processo de homicídio qualificado, citava os antecedentes criminais do réu, já condenado por roubo e foragido à época do crime.
No acréscimo à denúncia apresentada à 1ª Vara do Tribunal do Júri, Bobadilla citou o “clamor social” como uma das razões para pedir a prisão de Igor. Disse, ainda, que é “nítida a intenção de Igor Cesar de Lima de Oliveira de se esquivar da aplicação da lei penal, pois na data do crime do homicídio já estava foragido por outro delito”.
Rafael foi assassinado a tiros logo após finalizar uma corrida, no Jardim Campo Nobre. Segundo a Polícia Civil, Igor teria ficado com ciúmes, somente porque o rapaz conversava com a esposa do suspeito durante o trajeto e fez três perguntas.