Servidores e funcionários deverão fazer uso obrigatório de máscara de proteção durante expediente

A partir desta quarta-feira (13), todos os funcionários, empregados, servidores e colaboradores dos órgãos e das entidades da administração pública municipal deverão, obrigatoriamente, fazer utilização de máscaras de proteção nos órgãos e entidades da administração pública municipal em decorrência da COVID-19. O Decreto n. 14.293, de 11 de maio de 2020, que estabelece a medida, está publicado em edição extra do Diogrande dessa segunda-feira (11).

A medida leva em consideração a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus); a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.

E, considera também a retomada de algumas atividades econômicas e de prestação de serviços no município de Campo Grande-MS; além da situação que demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande.

De acordo com o decreto, fica determinada a utilização de máscara de proteção no exercício das atividades, durante o período de pandemia do novo coronavírus.

As máscaras de proteção mecânica poderão ser confeccionadas de forma caseira, utilizando-se de tecidos e recomendações constantes da Nota Informativa n. 3/2020, do Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/ April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf)

É fundamental que as máscaras sejam feitas nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e nariz, e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.