A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Decreto n. 14.332, de 2 de junho de 2020, determina a suspensão, pelo período de 30 dias, a contar da próxima sexta-feira (5), de todas as atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande. Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação no Diogrande 5.960 (Diário Oficial de Campo Grande).
A necessidade da suspensão das atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande, dá-se para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, o que demanda medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos em ato conjunto com o Gabinete do Prefeito, poderá expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período.
O descumprimento da suspensão prevista no art. 1º deste Decreto importará na rescisão da outorga onerosa, apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.