Saiba o que muda com os decretos que obrigam o uso de máscaras em MS

Decreto Estadual publicado nesta sexta-feira (19) torna obrigatório o uso de máscaras – artesanais ou industriais – em Mato Grosso do Sul, a partir da próxima segunda-feira (22). A publicação acontece no momento em que o Estado registra um aumento expansivo de mortes e casos confirmados do coronavírus. 

Conforme publicação, a obrigatoriedade do uso fica restrita a órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público – como lojas, academias, supermercados, shoppings – e ônibus intermunicipais e interestaduais. 

Fica estabelecido que os órgãos públicos e empresas do transporte rodoviário são responsáveis pela própria fiscalização, ou seja, devem restringir a entrada ou retirar as pessoas que estiverem sem máscara. As empresas também podem oferecer o equipamento para possibilitar o acesso ou permanência no local. 

Além disso, devem fixar cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e forma adequada de uso da máscara. Caso algum desses itens for desrespeitado, o local corre risco de perder o alvará de funcionamento como punição, não prevendo a aplicação de multa. 

“Queremos acreditar que a consciência coletiva vai funcionar, não tem multa, acho que isso pouco contribui. Precisamos do apoio da população”, disse o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende. 

A obrigação é dispensada nos casos de crianças menores de quatro anos, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou qualquer outra que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara. 

O documento não cita a obrigatoriedade do uso nas ruas, ficando a cargo da população decidir se usa ou não antes de entrar em tais locais onde o decreto é vigente. Porém, em Campo Grande, o uso em locais ao ar livre é obrigatório o uso de máscaras. 

O decreto vale para todo espaço público ao ar livre e inclui áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais. Somente pessoas que estiverem praticando atividades físicas e esportivas e que estiverem sozinhas dentro de carros. 

“Não vai ter multa para o motorista [de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro]; ele vai ser notificado de acordo com o Código de Vigilância Sanitária”, disse o prefeito Marcos Trad (PSD) ao Correio do Estado, explicando que se há mais de uma pessoa no carro, todos devem usar máscaras. 

O mesmo vale para pessoas que estiverem sozinhas nas ruas. “Se a pessoas for vir na [Rua] 14 de Julho, por exemplo, precisa usar máscara. Se ela está lá no bairro, sozinha na quadra, pode não usar, mas se está ela e mais uma pessoa, precisa usar”, comentou. “As pessoas já entenderam que máscara é objeto de proteção. Se você está conversando [com o outro] a prevenção é usar máscara”, finalizou. 

Com informações do Correio do Estado!