O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) , José Henrique Neiva de Carvalho e Silva suspendeu o trâmite do processo de registro da candidatura do procurador de Justiça Sérgio Harfouche, até que a corte julgue o pedido de suspeição, ajuizado pelo procurador contra o juiz de 1ª Instância, Roberto Ferreira Filho.
A causa da suspensão da candidatura do candidato do Avante, é um pedido feito pelo próprio postulante ao cargo de prefeito. Harfouche ajuizou, na semana passada, exceção de suspeição contra o magistrado Roberto Ferreira Filho, responsável pelo julgamento dos pedidos de impugnação de sua candidatura na 1ª Instância Justiça Eleitoral.
A campanha de Harfouche deve continuar normalmente, até que pleno do TRE-MS julgue o pedido de exceção. Na prática, o procurador levará consigo a incerteza sobre a confirmação de sua candidatura, que já teve parecer favorável do Ministério Público, instituição da qual faz parte.
Procurado pelo Correio do Estado, Sérgio Harfouche deu a seguinte declaração: “Vamos seguir com a campanha normalmente enquanto a Justiça trabalha, porque sabemos que nossa candidatura é legal”.
Harfouche alega que Ferreira filho tem ideologia diametralmente oposta da sua, o que teria levado a diversos atritos no plano profissional e pessoal. O fato que o procurador de Justiça alega, foram as críticas feitas à lei proposta por Harfouche na década passada, e à forma como o candidato, que na época era promotor de Justiça da Vara de Infância e Juventude, fez campanha por tal medida. Na ocasião, as reuniões organizadas por Harfouche foram alvo de várias críticas, por mais parecerem com cultos religiosos, do que propriamente de um encontro com pais de alunos.
No último fim de semana, o juiz Roberto Ferreira Filho não reconheceu a exeção de suspeição levantada por Harfouche. “Alega ainda que a anunciada inimizade pessoal do Excipiente em relação a ele não o torna suspeito para o julgamento do registro e das respectiva impugnações, vez que inexistente sentimento de amizade ou inimizade de sua parte”, afirmou José Henrique Neiva em relatório, sobre a decisão do colega de 1ª instância, Roberto Ferreira Filho.
Impugnação
Os pedidos impugnação da candidatura de Sérgio Harfouche que serão julgados por Roberto Ferreira Filho foram ajuizados pela coligação que Avançar e Fazer Mais, que tem Marcos Trad (PSD) como candidato à reeleição, e pelo Partido Progressista, que tem como candidato o promotor de Justiça aposentado e colega de Harfouche no Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Esacheu Nascimento.
Tanto Trad quanto Nascimento, alegam que Harfouche, para disputar as eleições, deveria ter ou deixado a função de procurador de Justiça, ou ter se aposentado. Eles citam, inclusive, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, que impede que magistrados e membros do Ministério Público em atividade, se candidatem.
Harfouche, por sua vez, afirma que sua candidatura é perfeitamente possível, uma vez que nas eleições passadas, conseguiu concorrer a senador (foi o terceiro mais votado) somente com o licenciamento de suas funções, como ocorre nas eleições atuais.
O licenciamento das atividades permite que Harfouche, caso saia derrotado das eleições, volte a exercer suas funções no Ministério Público. O procurador, mesmo licenciado de suas atividades de abril, continua recebendo seu salário. Em agosto (registro mais recente disponível para consulta pública), recebeu R$ 44 mil líquidos.
Fonte: Correio do Estado