Alvará de construção continua a ser exigido e emitido em até 15 minutos para obras de baixo risco

A Prefeitura de Campo Grande continua exigindo alvará para construção civil. Dúvidas foram geradas entre os profissionais da construção após publicação da Resolução CGSIM nº 64 de 15/12/2020. Todavia, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) esclarece que ela não cabe aos municípios que já dispõe do seu Plano Diretor, Lei de Ordenamento de Uso do Solo. É o caso de Campo Grande, que tem uma legislação muito avançada e que atende de forma segura e legal.

A licença urbanística, que é regida somente pelas regras de direito urbanístico e sobretudo pelos Planos Diretores Municipais, existe para gerir a legislação adequada para atender ao objetivo constitucional específico do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da garantia do bem estar dos habitantes.

O Alvará de Construção não será dispensado nas obras, no entanto, Campo Grande mais uma vez atende a celeridade exigida pelo mercado e permite a emissão on-line do documento através da Lei Complementar n. 361 que instituiu o Programa Alvará Imediato, que concederá em 2021 o Alvará de Construção em 15 minutos para os empreendimentos de baixo impacto.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, destaca que compete aos municípios promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial “Mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Campo Grande tem uma legislação muito avançada com e já disponibilizamos o Alvará Imediato”.