O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) ampliou o prazo de validade do documento que autoriza uso de vagas exclusivas de idosos e pessoas com deficiência, de dois para cinco anos. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado, com a atualização da portaria n º36, 2018/18.
Segundo informado pela assessoria de comunicação, a alteração foi efetuada para uniformizar o procedimento de emissão em âmbito estadual. O Detran/MS oferece o documento especialmente para municípios que não estejam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
Conforme o artigo 3º da portaria publicada, a credencial terá validade diferenciada para pessoas com “deficiência e com dificuldade de locomoção temporária”, sendo necessária a apresentação de laudo médico para determinar o
período de vigência.
PROCEDIMENTOS
Para obter o benefício, o usuário deverá apresentar, no ato da solicitação, fotocópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada das seguintes documentações:
Para idosos: documento de identidade que comprove idade igual ou superior a 60 anos e comprovante de residência.
Para pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção: documento de identidade, comprovante de residência, laudo médico que especifique o tipo de deficiência, com o código corresponde da CID (Classificação Internacional de Doenças).
Nos casos em que o usuário esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente à Agência de Trânsito, será permitida a emissão da credencial para representante desde que seja legalmente constituído.
Fonte: Correio do Estado
Foto: Correio do Estado