Bicicletas elétricas vão pagar IPVA em MS? Confira essa e outras respostas!

A regulamentação de bicicletas elétricas em Campo Grande está causando bastante discussão, principalmente pelo medo de mais taxas e gastos. Mas os usuários podem se acalmar, já que a resolução 465/13, do Contran  (Conselho Nacional de Trânsito), dispensa o pagamento de licenciamento e IPVA e as equiparam a bicicletas comuns.

A resolução, emitida em 2013, deixou para que os municípios regulamentassem o uso conforme as necessidades locais, no entanto, existem regras pré-estipuladas que devem ser seguidas como: tráfego em ciclovias e ciclofaixas com velocidade limite de até 20km/h e até 6km/h em áreas de circulação de pedestres; o tráfego também de ser em acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.

O uso de capacete é obrigatório, outra questão é que o proprietário de uma bike elétrica não precisa ter CNH ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e emplacamento. Os ciclomotores (mobiletes e afins) possuem velocidade de 50 km/h e é considerado um veículo, por isso o condutor precisa do documento.

As bicicletas elétricas, patinetes elétricos e demais equipamentos de baixa velocidade ainda não são considerados veículos pelo Contran e sim equipamentos de mobilidade individual, por isso, não existe cobranças de taxas. Porém, já existe projeto de lei no Senado querendo incrementar os objetos como meio de transporte. 

Demais regras e detalhes de uso na Capital poderão ser discutidos no projeto de lei, de regulamentação do vereador Wellington (PSDB).

Regras do Contran

De acordo com a regulamentação do Contran, são bicicletas elétricas aquelas que não possuem acelerador e cujo funcionamento do motor ocorre apenas quando o condutor pedalar. O dispositivo também desliga automaticamente quando a velocidade for superior a 25 km/h.

Adicionalmente a isso, as bicicletas elétricas deverão ser dotadas de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Ficou regulamentada também a obrigatoriedade do uso de capacete de ciclista.