Candidatos poderão ter nova chance em exame da OAB

Os candidatos aprovados na primeira fase, objetiva, mas reprovados na prova prático-profissional do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) poderão refazer essa etapa nas duas edições seguintes do exame, sem precisar repetir a primeira fase.

É o que estabelece o projeto de lei (PLS) 188/2010, que tramita em conjunto com o PLS 397/2011.

As propostas estão na pauta de votações da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) de terça-feira (3). Segundo a senadora Simone Tebet (MDB-MS), a medida atende aos princípios da economicidade e da transparência.

Fonte: Conjuntura Online

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