Chiquinho Telles faz justiça social com categoria do transporte escolar urbano

Com objetivo de corrigir erro com relação aos veículos utilizados no transporte escolar urbano, que dispunha de um tempo de uso muito curto, prejudicando os donos do transporte, o líder do prefeito na Câmara Municipal, vereador Chiquinho Telles (PSD), é autor de Projeto de Lei que altera o artigo 9º da Lei 5.313, de 27 de março de 2014.

Na redação da legislação para os veículos utilizados no transporte urbano, sua vida útil era de apenas 10 ou 15 anos, enquanto nos transportes rurais, os veículos são de 15 ou 20 anos de fabricação (art. 10 da Lei 5.313/2014), ou seja, veículos que utilizam as estradas de qualidade muito inferior tinha uma vida útil muito maior do que aqueles que praticamente só utilizavam de ruas asfaltadas.

Conforme defendeu Chiquinho Telles, em determinados casos, alguns veículos com 15 anos de fabricação estão mais bem conservados e cuidados do que muitos veículos de 10 ou 11 anos, dependendo da análise das condições de uso e zelo empregado pelo dono do automóvel. Por isso que os veículos passam anualmente por vistoria.

Com a aprovação do PL de sua autoria, Chiquinho Telles fez justiça social com a categoria, “que estava tendo seu trabalho prejudicado em razão de se ter estabelecido um limite com relação ao tempo de fabricação do veículo, sem ao menos analisar as condições do mesmo”.

Com a alteração, o art. 9º da Lei 5.313, de 27 de março de 2014, passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º É permitida para o serviço de transporte escolar urbano, veículos com capacidade de até 08 (oito) passageiros, com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação, para os veículos automotor do tipo Kombi e vans considerados micro-ônibus de até 20 (vinte) passageiros, ter no máximo 20 (vinte) anos de fabricação, desde que autorizados por vistoria do Detran/MS ou órgão competente indicado pelo mesmo.”