Em decisão assinada em 18 de agosto pelo juiz Alexandre Branco Pucci, Delcídio do Amaral, ex-senador da República, teve recurso para poder voltar a disputar as eleições negado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Cassado pelo Senado em 2016, ele é processado pela 13ª Vara Federal de Curitiba na Operação Lava Jato.
Delcídio entendeu que uma das acusações era de crime eleitoral e, assim, pediu que a a ção fosse transferida para a Justiça Eleitoral. Entretanto, a 8ª Zona Eleitoral alegou não ser competente para julgar a ação, e o Ministério Público Eleitoral não exergou crimes eleitorais.
De acordo com o juiz, quando a Justiça Eleitoral decidiu que o processo ficasse em Curitiba, o ex-senador e outro réu entraram com recursos que foram negados. Para a Justiça, esses recursos se enquadram como tentativa de rediscussão de matéria já julgada.
Para Alexandre Pucci, ‘’o recorrente busca, com uma decisão da Justiça Eleitoral, suspender a tramitação de um processo criminal da Justiça Federal, com dezenas de réus, com a singela alegação de que a sua oitiva como réu lhe causaria dano irreversível’’, diz trecho da decisão, e prossegue: “Segundo, porque quaisquer recursos contra os atos processuais daquele Juízo Federal criminal devem ser dirigidos ao Tribunal Regional Federal da 4.ª região, seja por meio de recurso em sentido estrito, seja por meio de habeas corpus […] “, explica.