O projeto Porta de Entrada, desenvolvido pela Defensoria Pública, constatou que 24 pessoas foram presas irregularmente durante o recesso forense, entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, período em que o Judiciário de Mato Grosso do Sul ‘fechou’ as portas, atuando apenas em regime de plantão para casos urgentes.
De acordo com a Defensoria, são consideradas entradas irregulares no sistema prisional casos de pessoas com mandado de prisão revogado, encaminhamento à prisão fechada de pessoa que deveria estar no semiaberto, pessoa presa pela demora do cumprimento do alvará de soltura expedido em audiência de custódia, entre outros casos semelhantes.
Neste sentido, segundo o coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário, defensor público Cahuê Duarte e Urdiales, foram identificadas no último recesso forense 24 prisões irregulares e todas as medidas cabíveis foram adotadas.
“O projeto [Porta de Entrada] foi classificado pela instituição como atividade durante o recesso. Por meio dele, um assistido com mandado de prisão já cumprido foi colocado em liberdade, cinco pessoas foram colocadas em regime semiaberto e três pessoas foram colocadas em regime aberto com monitoração eletrônica”, detalhou o coordenador do Nuspen.
Ao todo, foram analisados 254 casos. Além de descobrir as prisões irregulares, a Defensoria ainda impetrou 18 habeas corpus em primeiro grau, nove em segundo e três no Superior Tribunal de Justiça, estes últimos em parceria com o defensor público de Segunda Instância, Francisco Carlos Bariani.
Porta de Entrada
O Porta de Entrada é um projeto que consiste em realizar um relatório de cada pessoa que chega ao sistema prisional, com o objetivo de verificar se a prisão é, ou não, legítima para que sejam feitos os devidos encaminhamentos. A proposta permite que as informações sobre os assistidos e assistidas que estão em situação de cárcere sejam mais objetivas, atualizadas e informatizadas.
Em um ano de funcionamento, o projeto revelou que 177 pessoas foram mantidas presas irregularmente em três unidades penais de Campo Grande. O número se refere ao período de setembro de 2020 a setembro de 2021.