O juiz José Eduardo Chemin Cury determinou a suspenção da veiculação de um vídeo difamatório contra Marquinhos Trad, publicado na página FOLHA DE CAMPO GRANDE. Caso descumpra a determinação, o veículo poderá pagar multa diária de R$ 10 mil ao dia.
A decisão do juiz tem como base o artigo 243, inciso IX do Código Eleitoral, que proíbe propaganda eleitoral que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
José Eduardo Chemin entendeu que a edição do vídeo, com a inserção de chamadas com dizeres: “o que não querem que você saiba”; “quem está dizendo isso não é nenhum adversário”; “É a polícia”; “Você vai continuar acreditando no Marquinhos?”; além da narração, conduz indubitavelmente à caracterização de propaganda eleitoral antecipada negativa.
“Ao acessar o link fornecido pelo representante, não se pode concluir de outra forma senão a de que o vídeo publicado na página da representada contém vício insanável, tendo transbordado o direito constitucional de liberdade de expressão e imprensa”, diz parte da justificativa.