“Não temos tornozeleira para todos”, diz diretor sobre presos liberados

O sistema carcerário de Mato Grosso do Sul tem, aproximadamente, 19.780 presos, entre os regime aberto, semi-aberto e fechado. Desse volume, cerca de 500 detentos conseguiram alvará de soltura para continuarem cumprindo a pena em regime domiciliar, porém, o problema está sendo a falta de tornozeleira eletrônica. “Não temos tornozeleira para todos”, disse o diretor da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Aud de Oliveira Chaves. A liberação dos presos faz parte de ação da Justiça para enfrentar a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). 

Alguns presos que foram liberados para cumprir a pena em casa, não conseguiram sair com tornozeleira eletrônica, a justificativa do diretor da Agepen é que o aparelho está em falta no Estado. “Também fomos pegos de surpresa e não temos tornozeleira para todos”, afirmou.

O diretor declarou também que as tornozeleiras não conseguiram chegar no Estado porque não fazem parte dos produtos essenciais que podem ser transportados. “Tivemos que solicitar e fazer ofício para que a empresa pudesse transportar produtos emergenciais”, explicou Aud Oliveira.

Aproximadamente, 106 tornozeleiras deverão chegar nos próximos dias para atender a demanda dos presídios.

De acordo com o diretor, até o momento nenhum preso teve positivo para Covid-19, apenas uma suspeita fez com que um preso ficasse isolado, mas a quarentena dele já acabou. 

As visitas aos presídios foram suspensas até o dia 7 de abril e o diretor acredita que essa data será prorrogada devido à possibilidade da pandemia se estender pelo mês de abril, no Estado. “Nossa preocupação é essa, de prevenir que os presos peguem, por isso a suspensão das visitas. Estamos atendendo as recomendações da Secretária de Saúde e do Ministério da Saúde”, afirmou Aud Oliveira.

Todas as atividades dentro das penitenciárias foram suspensas. “Temos muitas atividades, como confecção de roupas, descascar mandiocas, produção de ferragens; todos foram liberados, no regime semi-aberto também”, afirmou.

De acordo com o diretor da Agepen, os juízes que tem liberado alvará de soltura aos presos “sabem o que fazem”. “Eles conhecem o perfil de cada preso e não vão liberar presos de alta periculosidade. Eles estão fazendo uma filtragem para a população não ser prejudicada”, declarou.

LIBERAÇÃO

Em razão da pandemia do novo coronavírus, a Justiça tem autorizado alguns presos a cumprirem suas penas em regime domiciliar. Um deles foi o ex-secretário de Obras do Governo e ex-deputado federal, Edson Giroto, que deixou o Centro de Triagem na noite da última terça-feira (31). As decisões beneficiam idosos e pessoas que apresentam comorbidades, e tem a intenção de evitar que o vírus se dissemine dentro do sistema prisional. 

No cenário nacional estão algumas figuras mais conhecidas como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, o publicitário Marcos Valério e o médium João de Deus.

NO INTERIOR

Em Dois Irmãos do Buriti, detentos que foram liberados acabaram sendo presos novamente por roubo.

CONDIÇÕES

Os presos que conseguiram os alvarás de soltura começaram a ser liberados no dia 20 de março, porém, o detento precisa assinar um documento antes de deixar a unidade prisional com condições que deverão ser cumpridas durante o cumprimento da pena em regime domiciliar, uma delas é a saída condicionada ao recolhimento noturno.

OUTRAS LIBERAÇÕES

Mais de 80 processos criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) serão analisados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS) e pela Defensoria Pública. A medida consta no despacho do juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida.  

De acordo com a decisão todos os processos criminais envolvendo réus presos provisoriamente sob sua responsabilidade, em virtude das mudanças processuais e procedimentais ocorridas no sistema judicial com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) serão reanalisados.

Conforme divulgado pelo TJMS, Garcete determinou a “abertura de vista imediata de TODOS os processos criminais em andamento perante o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, ao MPE, à DPE, bem como intimação das Defesas, quando os acusados estejam assistidos por advogados constituídos, para, em cinco dias, apresentarem a este Juízo fundamentos, contemporâneos, a justificar a prisão preventiva do (a) (s) acusado (a) (s), ou para requererem a substituição da prisão por medidas alternativas (CPP, art. 319) ou revogação da prisão preventiva”.