A Prefeitura de Campo Grande publicou na quinta-feira (02), o Decreto n. 14.882, de 02 de setembro de 2021, que proíbe o corte no serviço de água enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia da Covid-19 declarado no Decreto n. 14.247, de 14 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto n. 14.787, de 30 de junho de 2021, aos usuários que se enquadram na tarifa social.
As contas dos usuários que se enquadram na referida tarifa social, vencidas durante a vigência deste Decreto, poderão ser parceladas em até 36 (trinta e seis) vezes, sem cobrança de multa, juros e correção monetária.
Mais informações sobre o Decreto n. 14.882 podem ser obtidas na edição extra, do Diário Oficial de Campo Grande, desta quinta-feira (02) através do link https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/