Propaganda intrapartidária será permitida a pré-candidatos a partir de domingo

A partir do próximo domingo, dia 16, pré-candidatos estarão permitidos a realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome como candidato oficial. Porém, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.

Segundo o calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir de domingo até 15 de setembro, observado o prazo de 15 dias  que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos em convenção, é permitido ao pré-candidato a realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome.

Contudo, a propaganda intrapartidária é dirigida somente a um grupo específico de eleitores, com foco em uma “eleição interna”, em âmbito partidário.

Ainda a partir de sábado (15), os pré-candidatos não podem participar de inaugurações, nem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. Eles também não podem comparecer a inaugurações de  obras públicas.