Regras para alvarás de obras na Capital seguem inalteradas

Depois do lançamento da Resolução CGSIM nº 64 de 15/12/2020, que determina regras e necessidade de liberação de um alvará para obras no Brasil, dispensando as obras de baixo risco dessa liberação, muitas dúvidas circularam entre os profissionais da construção civil. O secretario Luís Eduardo Costa, titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), esclarece que para Campo Grande essa nova resolução terá pouco impacto no que diz respeito a Licenciamento Urbanístico.

“Campo Grande já tem um Plano Diretor muito avançado nesse quesito. Mesmo sendo uma resolução federal, pouco impactaria a Capital. Não descarto a possibilidade de que algo pode mudar, mas a questão do Licenciamento Urbanístico e o Habite-se, se manterá da mesma forma”, disse o secretário Luís Eduardo ao JD1 Notícias. “Estamos na fase final de testes de um site que possibilite a impressão dessas licenças de maneira online. Até o começo do ano que vem vamos ter o primeiro software do Brasil que faz esse tipo de serviço”, continua.

De acordo com a nova resolução, as obras de baixo risco estariam dispensadas de alvará para ter a construção executada. Mas a Semadur, deixou claro que o Alvará de Construção não será dispensado nestas obras, ainda será preciso ter toda autorização necessária para que aconteça.

“Mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Campo Grande tem uma legislação muito avançada com e já disponibilizamos o Alvará Imediato”, conta o secretário.

Obras de baixo risco

Os parâmetros técnicos para definir o que é uma obra e edificação de baixo risco são competências de estados e municípios. Entretanto, a resolução traz valores padrões, para caso o ente federativo não estabeleça essa definição. Segundo o texto, são obras de baixo risco aquelas com até 1.750 m², com máximo de três pavimentos, seguindo os padrões globais.